REGULAMENTO

COPA SUDOESTE DE MOTOCROSS
2012
COPA SUDOESTE DE MOTOCROSS
Fundada em 2012
Rua: das Américas, 240 – Coronel vivida - PR
CEP: 85550-000 Fone e Fax: (46) 3232-4100
COPA SUDOESTE DE MOTOCROSS 2012
REGULAMENTO
CAPITULO 01
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º - A Federação de Paranaense de Motocross, filiada a Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM, é a única entidade, por força de lei, autorizada a realizar, dirigir, coordenar, planejar, autorizar e supervisionar as atividades motociclistas no Estado do Paraná .
Art. 2º - O presente regulamento é válido para o território sudoestino do paraná.
Art. 3º - O Campeonato será organizado por esta Copa Sudoeste de Motocross, em locais a serem designados, após vistorias e aprovação de sua Diretoria Técnica. Todas as etapas do Campeonato serão supervisionadas pela FPRM que é a entidade máxima do Motociclismo paranaense.
CAPÍTULO 02
DAS CATEGORIAS
Art. 4º - O Campeonato será disputado nas seguintes categorias: Infanto Juvenil de 0 a 14 anos motos livres - 200 cc – 230 cc – força livre nacional – força livre especial – open – trilheiros – batom.
OBS.: Copa sudoeste de motocross poderá realizar em algumas etapas vistoria técnica das motocicletas dos três primeiros colocados de todas as categorias caso seja verificado alguma irregularidade a piloto será automaticamente desclassificado.
Art. 5º-CATEGORIA FORÇA LIVRE
:
Deverão participar desta categoria os pilotos com qualquer nível técnico e com qual quer tipo de motocicleta.
Art. 6º- CATEGORIA OPEN
Poderão participar desta categoria os pilotos abaixo:
                        Pilotos com motocicletas de fabricação em série nacional.
                        Pilotos que tenham 35 anos completos.

Art. 7º- CATEGORIA INFANTO JUVENIL
Podem participar desta categoria pilotos com idade entre 0 a 14 anos mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis. As motocicletas utilizadas poderam ser de força livre tanto nacional como importadas..
Art. 8º- CATEGORIA 230
Permitido nessa categoria o uso de motocicletas de fabricação em série nacional com motores de até 230 cilindradas.
Art. 9º - CATEGORIA NACIONAL
Poderão participar desta categoria os pilotos abaixo:
Para motocicletas de fabricação em série nacional, com a preparação livre e motores de qualquer cilindrada podendo ter peças importadas.
Art. 10º – CATEGRIA 200
   Permitida nessa categora o uso de motocicletas de fabricação nacional com motores de até 200 cilindradas.
Art. 11º - CATEGORIA TRILHEIROS
   Poderão partcipar desta categoria os pilotos e motos:
   Motos de fabricação nacional.
   Pilotos previamente analizados por nível técnico.
Art. 12º - CATEGORIA BATOM
   Poderão participar desta categrias somente pilotos do sexo feminino de qualquer idade e com o uso livre de cilindradas de motocicletas, sendo nacional ou importadas.
Art. 13° - O presente Regulamento entrará em vigor na data em que for homologado e somente poderá ser alterado pelo conselho técnico da copa após ter sido aprovado em reunião da diretoria da copa sudoeste de motocross.
Art. 14º - O clube autorizado a organizar uma Etapa do Campeonato deve eleger uma ou local apropriados para a COPA receber inscritos (inclusive no dia anterior da prova).
Art. 15º - O clube organizador da prova poderá exigir de cada piloto, no ato da inscrição, sua carteira de piloto, bem como comprovante de convênio Médico Hospitalar ou sua declaração por escrito de que o mesmo tem convênio Médico Hospitalar.
Art. 16º - O clube organizador deverá solicitar a prova e a homologação do Motódromo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e o Alvará junto com o regulamento particular da prova, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias sob pena de indeferimento.
Art. 17º - O clube organizador deverá manter: tanto nos treinos como nas provas, uma equipe de saúde composta de enfermeiro (a), para prestar os primeiros socorros e uma ambulância (no mínimo) nos treinos e duas ambulâncias (no mínimo) nas provas, além de duas macas com pessoal próprio para desempenhar esta função nos principais pontos da pista.
Parágrafo Único - As Ambulâncias deverão ficar em locais de fácil acesso e com saída independente para que possa trafegar com rapidez para o Hospital mais próximo, em caso de acidente.
Art. 15º - Ao solicitar o alvará de cada prova o CLUBE deverá caucionar junto a tesouraria da Copa Sudoeste de Motocross, os valores correspondentes ao custo de cada prova, em moeda corrente do País.
CAPÍTULO 03
OS PILOTOS
Art. 16º - A participação no Campeonato é aberta a todos os pilotos nacionsais.
É aberta a participação de pilotos estrangeiros no Campeonato de Motocross Sudoestino - 2012, no entanto, para que tenha direito a uma pontuação, deverão ser obedecidos os seguintes requisitos: O piloto deve ser filiado a FPRM e a CBM;
                        Portar apólice de seguro de conformidade com o artigo 110.2 do código esportivo da FIM;
                        Não ser filiado em outra Confederação;


Art. 17º - O piloto deverá participar dos treinos e das provas com seu número de inscrição fixado nas costas e nas motocicletas.
Art. 18º - O líder/representante perante a Copa Sudoeste de Motocross dos pilotos será o líder do Campeonato do ano vigente, cada qual na sua modalidade.
Art. 19º - A participação de menores de 18 (dezoito) anos será permitida, porém, condicionada à apresentação e autorização por escritos do pai ou responsável.
Art. 20º - É dever de todos os pilotos e membros de sua equipe respeitar as diretrizes constantes deste Regulamento Particular de cada prova, devendo os pilotos, dar passagem ao concorrente que estiver em condições de fazê-la, mantendo obrigatoriamente, o mais alto espírito desportivo para com seus concorrentes antes, durante e depois das competições.
Art. 21º - O piloto que sofrer uma queda ou derrapagem que lhe tirem da pista, deverá retornar pelo mesmo caminho de saída. Se assim não proceder será punido pela direção da prova.
Art. 22º - Para todos os pilotos será obrigatório o uso dos equipamentos completos de segurança, especiais para a prática de Motocross, tais como: calça especial para cross, camisa de manga comprida, botão de cross, capacete, óculos, luvas e coletes.
Art. 23º - É dever de todos os pilotos exame médico de aptidão física, onde o mesmo será remetido a Confederação Brasileira de Motociclismo.
CAPÍTULO 04
DAS MOTOCICLETAS
Art. 24º - As motocicletas deverão estar nos treinos e nas provas equipadas com 03 (três) placas (NUMBER PLATE), medindo 280 mm x 330 mm, com números grandes e legíveis e o piloto um número grande e legível nas costas.
Parágrafo Único – O piloto que não estiver de acordo com este artigo, não poderá participar dos treinos e se na hora da prova ele não estiver conforme esse artigo o mesmo sofrerá desclassificação.
Art. 25º - Será vetado pela comissão técnica da prova ou da FPRM, a participação de motocicletas que, por falta de segurança ponham em risco a vida de seu condutor e/ou demais concorrentes.
Art. 26º - Todo piloto poderá inscrever e vistoriar no máximo 02 (duas) motocicletas (com mesmo número de inscrição). Porém, só poderá substituir com 15 minutos de antecedência da largada de cada bateria ou com autorização prévia do diretor de prova.
Art. 27º - O combustível utilizado no campeonato será livre e o abastecimento somente poderá ser realizado no Box ou Pit Stop e a motocicleta deverá estar desligada.
ITENS OBRIGATÓRIOS: Protetor de pinhão, os manetes deverão manter as pontas originais, se cortadas ou quebradas deverão possuir pontas de proteção e base de massa epóxi. Manoplas deverão ser mantidas originais de fora a ocultar as pontas do guidão. Raios deverão estar completos. Deverá apresentar na hora da vistoria o colete ou a camisa que contenha o número nas costas.
Parágrafo Único - Os infratores ficam sujeitos à desclassificação das provas.
CAPÍTULO 05
DAS INSCRIÇÕES
Art. 28º - Ao assinar a ficha de inscrição, o piloto reconhecerá e acatará o presente Estatuto da Copa Sudoeste de Motocross, Regulamento bem como o Regulamento Particular da prova, assim como efetuará o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 29º - O comprovante da inscrição na prova deverá sempre ser exibido sempre que solicitado pelas autoridades da prova.
Art. 30º - Ao assinar a ficha de inscrição, o piloto reconhecerá e acatará o presente bem como o Regulamento Particular da Prova.
OBS.: A inscrição não será devolvida de forma alguma.
CAPÍTULO 06
DAS PROVAS
Art. 31º - Para o Campeonato deste ano (2012), as provas terão a seguinte programação:
Todas as categorias terão somente uma bateria exeto a categoria força livre especial q podera ter 2 baterias com o tempo de 10 minutos mais duas voltas
Parágrafo Único - Em casos especiais ou força maior e somente após a aprovação do Diretor de prova, o tempo das baterias poderá ser alterado para menos, nunca excedendo a 50% do tempo regulamentar.
Art. 32º - Em caso de mudança de horário das provas (somente com autorização da Copa Sudoeste de Motocross) por motivos técnicos ou de força maior, o Clube imediatamente e pelos meios de comunicação disponíveis, comunicará o fato à comunidade e a todos os pilotos e chefes de equipes inscritos na prova.
Art. 33º - Se por motivo de segurança, força maior, quebra de motocicleta ou lesão no piloto, as provas não puderem ser realizadas ou o piloto não puder competir, os organizadores não serão responsáveis perante os participantes, nem serão obrigados a qualquer tipo de indenização ou devolução da taxa de inscrição.
Art. 34º - Para ser dada a largada é necessária um número mínimo de 12 (doze) pilotos em cada categoria, se isso não acontecer, fica a critério do Diretor de Prova se a largada será dada com menos participantes ou se achar necessário, juntar ou não as categorias, caso o nº de inscritos ultrapassem 20 (vinte), fica a critério do júri da prova, quanto a forma de formação do grid de largada.
Art. 35º - A formação do grid na primeira etapa será de acordo com ordem de inscrições. Nas demais etapas o grid será formado pelo resultado do Campeonato.
Art. 36º- A largada dada pelo Diretor de Prova, obedecerá a um dos critérios abaixo:
1º Critério:
Apresentação de placa de sinalização de tempo
                        15 Segundos- ligar motores;
                        5 Segundos- de 0 a 5 será disparado o gate de largada.

2º Critério:
De acordo com a determinação do Diretor de Provas sem apresentação de placas:
                        Grid livre;
                        Ligar motores;
                        Bandeira de largada = atenção;
                        Bandeira de largada abaixada = largar.

CAPÍTULO 07
DOS TREINOS
Art. 37º - Serão realizados no dia anterior da prova, 02 (dois) treinos de 10 minutos e na manhã do dia da prova, será realizado 01 (um) treino de 10 minutos, conforme Regulamento Particular.
Art. 38º - O piloto é obrigado a dar pelo menos 03 (três) voltas em um dos treinos e cada sessão deverá ter no mínimo 10 (dez) minutos.
Art. 39º - Serão vedados os treinamentos de quaisquer pilotos fora dos horários preestabelecidos no Regulamento Particular.
Art. 40º - Fica expressamente proibido ao piloto, treinar sem a devida inscrição e vistoria técnica da sua motocicleta sob pena de desclassificação sumária da prova.
Art. 41º - As sessões de treinos com seus respectivos horários constarão no Regulamento Particular da prova, que será anunciado no site da Copa Sudoeste de Motocross e no local da prova na secretaria de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
Art. 42º - Ficam proibidos os treinos simultâneos entre categorias diferentes, salvo exceções e a critério do diretor de prova.
CAPÍTULO 08
DA SINALIZAÇÃO
Art. 43º - A sinalização será feita por bandeiras de acordo com o código esportivo da FIM - (Federation International Motocicliste) e dos Regulamentos da CBM (Confederação Brasileira de Motociclismo), obedecendo as cores como seguem:
                        Bandeira vermelha: Parada imediata para todos os pilotos (de uso exclusivo do diretor de prova);
                        Bandeira amarela parada: Atenção, perigo;
                        Bandeira amarela agitada: Perigo imediato, preparar para parar, vedada as ultrapassagens;
                        Bandeira azul parada: indicação ao piloto que está sendo ultrapassado;
                        Bandeira azul agitada: dar passagem imediata a outro concorrente;
                        Bandeira branca com cruz vermelha: usada pelo diretor de provas para indicar ambulâncias na pista;
                        Bandeira xadrez (preta / branca): usada pelo Diretor de prova para encerrar provas e treinos.
                        Bandeira Preta: O piloto que a recebeu está desclassificado da prova, devendo ir para o box imediatamente.

Parágrafo Único – O piloto que desrespeitar a bandeira amarela sofrerá uma penalização, que será a desclassificação da prova podendo caber ao Diretor de Prova, lhe tirar quantas posições o mesmo achar necessário.
CAPÍTULO 09
DA CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO.
Art. 44º - A premiação em espécie será feita na secretaria de prova após o término do evento.
Art. 45º - O piloto só receberá a pontuação e a premiação da bateria, se percorrer mais que 30 % das voltas do vencedor.
Parágrafo único – O piloto poderá participar de quantas categorias o regulamento permitir.
Art. 46º - Serão atribuídos pontos em cada bateria como segue:
Colocação
1° - 20 pontos 6° - 10 pontos 11° - 5 pontos
2° - 17 pontos 7° - 9 pontos 12° - 4 pontos
3° - 15 pontos 8° - 8 pontos 13° - 3 pontos
4° - 13 pontos 9° - 7 pontos 14°  -2 pontos
5° - 11 pontos 10° 6 pontos 15° - 1 pontos
Art. 47º - Cada etapa do Campeonato de todas as categorias será composta de 01 (uma) bateria por categoria e etapa, exeto categoria força livre especial q poderão ter 2 baterias com somatória de pontos.
Art. 48º - Campeonato será composto por no mínimo (8) etapas.
Art. 49º - A Copa Sudoeste de Motocross por força de qualquer imprevisto poderá cancelar etapas do Campeonato.
CAPÍTULO 10
DA DISCIPLINA
Art. 51º - O piloto ou membro de Equipe que desrespeitar ordens e/ ou decisões das autoridades da prova dentro ou fora das dependências do motódromo, será desclassificado pelo diretor de prova após ouvir o Júri.
Parágrafo Único - As autoridades serão indicadas e identificadas no Regulamento particular da prova e nenhuma delas poderá ter menos de 18 anos com exceção dos bandeirinhas.
Art. 52º - Atos, gestos e atitudes de menosprezo e grosseria por parte dos pilotos ou mesmos por pessoas integrantes da sua equipe, serão motivo para eliminação do piloto na prova, bem como passível de eliminação do campeonato.
Parágrafo Único - Fica terminantemente proibido, passível de desclassificação ou eliminação o (s) piloto(s) que incentivar (em) qualquer tipo de pressão ou manifestação antes ou depois de qualquer prova promovida ou realizada pelo Clube ou Copa.
CAPÍTULO 11
DAS RECLAMAÇÕES
Art. 53º - O direito de reclamar ou protestar pertence única e exclusivamente ao piloto.
Art. 54º - A reclamação ou protesto deverá ser feito por escrito, devidamente assinado. Reclamação feita verbalmente e na presença do público será passível de desclassificação.
Art. 55º - Toda a reclamação ou protesto seja de ordem técnica ou de resultados, o piloto deverá anexar a importância de 05 salários mínimo, em cheque nominal a Copa Sudoeste de Motocross, destinada a cobrir despesas inerentes.
Parágrafo Único - Caso a reclamação seja infundada e, conseqüentemente injustificada, o reclamante perderá o direito ao depósito que tenha efetuado, passando o mesmo para o reclamado, descontando cinqüenta (50%) por cento para a Copa Sudoeste de Motocross e caso ela tenha sido comprovada, será devolvido a importância de 05 salários mínimos e o reclamado, terá que pagar para a Copa Sudoeste de Motocross, uma multa equivalente à importância de 05 salários mínimos.
Art. 56º - As reclamações ou protestos referentes a cada prova deverão ser apresentados até no máximo 30 minutos após a bandeirada dada pelo Diretor de prova, acompanhada da importância mencionada no Art.55º deste Regulamento.
Art. 57º - Toda e qualquer reclamações ou protesto deverá, ser entregue ao Diretor de prova pelo piloto.
Art. 58º - O piloto ao assinar a ficha de inscrição exime o clube organizador, a Copa Sudoeste de Motocross ae a FPRM, seus Diretores e auxiliares de qualquer responsabilidade civil ou criminal por atos cometidos por si ou por membros de sua equipe sendo esta de responsabilidade única e exclusivamente daquele que a tenha cometido.
CAPITULO12
DO MOTÓDROMO
Art. 59º - O motódromo deverá contar com Box, local de Cronometragem, Sanitários para os pilotos, públicos e autoridades, e Pista adequada como segue.
Parágrafo Único: os itens acima mencionados poderão sofrer alterações conforme estrutura do motódromo.
O Comprimento oficial da pista é de 1000 metros;
                        Extensão mínima de 600 m e máxima de 1.500m;
                        Largura mínima de 8m entre bumpings (6m de pista no mínimo);
                        Primeiro obstáculo em curva (não em salto), com 30m (mínimo) e distancias de 30m do gate;

Local de largada com largura mínima de 40m transversal a pista a primeira curva deverá ter no mínimo 10m de largura, devendo manter-se até 30m do término dela.
                        Obstáculos conhecidos por costelas deverão estar preferencialmente em saídas de curva.

Art. 60º - A velocidade média da pista não deverá ultrapassar a 55 km/h (média de melhor volta de todos os participantes), se for necessário diminuir, utilizar-se-ão obstáculos:
Art. 61º - As faixas (bumping) de demarcação da pista poderão ter cortes a cada 20m para evitar que, no caso do piloto sair da pista, arranque consigo a faixa.
Art. 62º - Somente terá direito a credencial de Box e pit stop, que serão fornecidas através da Copa Sudoeste de Motocross:
                        Os Pilotos;
                        Os Mecânicos;
                        Os Chefes de equipe;

Art. 63º - Somente terá direito a credencial de pista, que será fornecida ou visada através da Copa Sudoeste de Motocross.
                        Os Bandeirinhas;
                        Os Diretores da Copa Sudoeste de Motocross, com suas respectivas camisas;
                        Jornalistas com carteira de trabalho;
                        Equipe médica.

Parágrafo Único - É expressamente proibido, exceto pilotos em competição e bandeirinhas, o acesso de pessoas não credenciadas pela Copa Sudoeste de Motocross á pista.
Art. 64º - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser apresentados ao diretor da prova, para que sejam encaminhados ao júri de prova para julgamento imediato, conforme diretrizes da COPA.
Art. 65º - A Copa Sudoeste de motocross deverá colocar este regulamento, sempre a disposição do piloto no Site do Campeonato.
Art. 66º – Este regulamento foi elaborado pela Diretoria da Copa Sudoeste de Motocross seguindo sugestões de alguns pilotos.
Zeno Bortolotto
Presidente da Copa Sudoeste de Motocross